2. Reconhecimento/convalidação de práticas

Para avaliar o reconhecimento dos créditos das práticas, o aluno deve comprovar o cumprimento dos requisitos estipulados. Essa comprovação é possível mediante a apresentação por parte do aluno de uma Solicitação de Reconhecimento de Créditos por Experiência Laboral ou Profissional. Esse documento deve vir acompanhado de:

Os requisitos descritos na informação específica de cada programa podem servir como guia e ajuda para cumpri-lo. O Certificado de Experiência Laboral Prévia deve ser preenchido pela empresa, considerando que deve:

  • ser preenchido com letra digital;
  • incluir toda a informação solicitada;
  • ser assinado pela pessoa responsável da instituição ou, em sua ausência, pelo diretor do departamento de RH;
  • conter o logotipo da instituição.

Uma vez preenchidos, o(s) certificado(s) deve(m) ser enviado(s) ao Departamento Internacional de Práticas da(s) Universidade(s) que titula(m) o programa e oferece(m) a oportunidade de reconhecimento. Uma vez revisada documentação entregue, informa-se se será dada continuidade ao processo de reconhecimento das práticas ou se existe algum erro ou questionamento que deva ser esclarecido previamente.

Se a documentação proporcionada está completa e correta, analisa-se a equivalência entre as competências desenvolvidas pelo programa de estudo e as competências do desempenho profissional durante o período trabalhado.

Uma vez superada essa fase, o Departamento Internacional de Coordenação de Práticas entra em contato com o aluno a fim de comunicar se a solicitação foi deferida ou não, conduzindo, em seguida, à gestão necessária para registrar a informação em seu expediente acadêmico.

ATENÇÃO: em qualquer momento dos processos de reconhecimento descritos aqui, as Universidades podem solicitar documentos adicionais que considerem necessários para tramitar o reconhecimento das práticas.