Informações PPS do Mestrado em Gerontologia (SNMGS)

As Práticas Presenciais Supervisionadas (PPS) consistem em um conjunto de atividades que o aluno deve desenvolver individualmente, como parte do currículo do programa, em instituições ou centros públicos ou privados. Seu objetivo é oferecer aos alunos uma formação integral, combinando teoria e prática em ambientes profissionais reais, nos quais devem desenvolver as competências específicas na área de conhecimento do programa.

Na universidade, o aluno tem duas opções para acumular os créditos das PPS:

  1. O reconhecimento/convalidação dos créditos a partir de uma experiência profissional prévia relacionada. (Nota: alguns programas não incluem esta opção).
  2. A realização das práticas supervisionadas em um centro externo de práticas.

Apresenta-se, aqui, a partir da seguinte estrutura, a informação que o aluno necessitará durante as práticas:

  1. Informação específica do programa: onde são detalhadas as horas, tarefas e competências.
  2. Reconhecimento/convalidação de créditos: com o procedimento a seguir e requisitos exigidos para apresentar a solicitação.
  3. Documentação sobre o desenvolvimento das práticas: desenvolve a sequência de fases e proporciona os documentos para cumprir com o desenvolvimento das PPS.

Lembre-se de que, durante todo o processo, você pode entrar em contato com o Departamento de Práticas de sua Universidade.

1. Informação específica SNMG

1.1 Tarefas e competências do programa

O plano de estudos do SNMGS inclui a realização de práticas externas por parte do aluno.

Estas práticas consistem no desenvolvimento de tarefas em um contexto profissional presencial autêntico, supervisionado por um tutor do centro colaborador.

O objetivo das práticas é que o aluno em formação desenvolva, principalmente, as seguintes tarefas e competências, segundo o Módulo Optativo:

Competências Tarefas
Gerais
  • Capacidade para desenvolver as habilidades e atitudes necessárias para ser um profissional capaz de proporcionar a atenção em saúde às pessoas idosas, segundo a demanda social de hoje.
  • Capacidade para desenvolver-se em seu âmbito profissional e/ou científico de maneira autônoma, eficiente e ideal.
  • Capacidade para trabalhar em colaboração com outros profissionais a fim de garantir um tratamento multidisciplinar.

 

Optativa Intervenção em Qualidade de Vida das Pessoas Idosas
  • Capacidade para desenvolver planos gerontológicos relacionados com a qualidade de vida a fim de compensar possíveis limitações de saúde e autonomia, tornar possível o desejo de todo idoso: “envelhecer positivamente”.
  • Criação de planos gerontológico e programas de intervenção relacionados com a qualidade de vida, tanto em nível preventivo quanto terapêutico.
Optativa Intervenção Social
  • Capacidade para otimizar intervenções sociais entre as pessoas idosas a fim de promover sua integração e participação nos diversos aspectos da vida social, cultural, segundo suas necessidades e capacidades.

 

  • Intervenção em projetos sociais e culturais segundo as necessidades e capacidades das pessoas idosas.
Optativa Intervenção Sanitária

 

  • Capacidade para integrar uma atuação adequada aos diferentes níveis de atenção às pessoas idosas dependentes e potencialmente dependentes.
  • Avaliação e intervenção nos diversos níveis de atuação às pessoas idosas doentes e potencialmente dependentes.
Optativa Gestão e Assistência Domiciliar

 

  • Capacidade para administrar diversos planos de atenção domiciliar, considerando as especificidades de cada usuário.
  • Intervenção e administração de projetos de atenção domiciliar considerando a especificidade de cada usuário idoso, tanto em nível preventivo quanto terapêutico.
Optativa Cuidados Paliativos
  • Capacidade para promover e garantir a qualidade assistencial em cuidados paliativos com pacientes geriátricos.

 

  • Intervenção em planos assistenciais em cuidados paliativos e com pacientes geriátricos.

 

1.2 Características das PPS do SNMGS

  • Para começar as práticas, é necessário ter completado 100% das disciplinas, embora recomende-se iniciar a gestão das práticas com tempo suficiente.
  • Anteriormente ao início das práticas, deve-se apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação necessária, tanto acadêmica quanto administrativa.
  • São 120 a quantidade de horas presenciais das práticas.
  • As práticas são obrigatórias, pois são parte do plano de estudos do programa e é necessário cursá-las ou tê-las reconhecidas/convalidadas para a obtenção da titulação.
  • Para a elaboração da Memória, deve-se ter em conta a estrutura apresentada dentro da informação disponível na seção “Realização das PPS”.

IMPORTANTE: os alunos deste programa, cujas práticas incluem o atendimento a pacientes, devem acrescentar dentro da Memória das Práticas os 5 casos clínicos mais representativos ou mais interessantes.

2. Reconhecimento/convalidação das PPS

Para solicitá-la, é necessário cumprir com uma série de requisitos que variam segundo o programa. Estes requisitos estão relacionados com:

  1. Tarefas ou capacidades específicas do âmbito profissional correspondente: descritas no ponto anterior, “Informação específica”.
  2. O tempo mínimo de experiência profissional: o aluno de SNMGS deve comprovar 12 meses de experiência com jornada integral em algum dos seguintes postos de trabalho:
  • Centros sanitários, público ou privados (centros de saúde, hospitais, clínicas, centros residenciais, etc.).
  • Entidades dedicadas ao cuidados de pessoas da terceira idade, públicos ou privados (serviços sociocomunitários, centros sociossanitários, associações de idosos, associações de pacientes, aulas para terceira idade, ONGs, centros cívicos, etc.).

É possível reconhecer as práticas mediante a experiência de trabalho sempre e quando o posto é diretamente relacionado às competências e tarefas da optativa cursada no Mestrado e cumprindo com o descrito neste documento.

Para avaliar o reconhecimento dos créditos das práticas, o aluno deve comprovar o cumprimento dos requisitos estipulados. Essa comprovação é possível mediante a apresentação por parte do aluno de uma Solicitação de Reconhecimento de Créditos por Experiência Laboral ou Profissional. Esse documento deve vir acompanhado de:

Os requisitos descritos na informação específica de cada programa podem servir como guia e ajuda para cumpri-lo. O Certificado de Experiência Laboral Prévia deve ser preenchido pela empresa, considerando que deve:

  • ser preenchido com letra digital;
  • incluir toda a informação solicitada;
  • ser assinado pela pessoa responsável da instituição ou, em sua ausência, pelo diretor do departamento de RH;
  • conter o logotipo da instituição.

Uma vez preenchidos, o(s) certificado(s) deve(m) ser enviado(s) ao Departamento Internacional de Práticas da(s) Universidade(s) que titula(m) o programa e oferece(m) a oportunidade de reconhecimento. Uma vez revisada documentação entregue, informa-se se será dada continuidade ao processo de reconhecimento das práticas ou se existe algum erro ou questionamento que deva ser esclarecido previamente.

Se a documentação proporcionada está completa e correta, analisa-se a equivalência entre as competências desenvolvidas pelo programa de estudo e as competências do desempenho profissional durante o período trabalhado.

Uma vez superada essa fase, o Departamento Internacional de Coordenação de Práticas entra em contato com o aluno a fim de comunicar se a solicitação foi deferida ou não, conduzindo, em seguida, à gestão necessária para registrar a informação em seu expediente acadêmico.

ATENÇÃO: em qualquer momento dos processos de reconhecimento descritos aqui, as Universidades podem solicitar documentos adicionais que considerem necessários para tramitar o reconhecimento das práticas.

3. Realização das PPS

3.1 Contexto de realização das práticas

Cada universidade conta com convênios para a realização de práticas em centros localizados em seu país. Estes centros ficam à disposição dos alunos. Entretanto, considerando a diversidade de países e localidades de procedência dos estudantes, é oferecida ao aluno a possibilidade de entrar em contato com um centro próximo ao seu local de residência e que cumpra com os requisitos destacados para a realização das práticas. Para ambos os casos, a universidade em que o aluno está matriculado e o centro de práticas devem firmar um convênio de colaboração educacional a fim de possibilitar que o aluno realize suas práticas em um centro autorizado pela universidade.

3.2 Estrutura e organização

As práticas presenciais supervisionadas organizam-se nas seguintes etapas:

3.2.1 Primeira etapa

O aluno, no caso de não poder se beneficiar dos convênios de colaboração educacional existentes entre sua universidade e diversas instituições, com a ajuda do Departamento de Coordenação de Práticas da universidade, deverá entrar em contato com uma instituição para poder realizá-las.

Para estabelecer uma relação com possíveis instituições em que o aluno tenha interesse e possa realizar as práticas, o aluno pode fazer uso das Cartas de Apresentação, assinadas pelas universidades. Ali é informado ao centro sobre o conteúdo das práticas acadêmicas e suas características, assim como as implicações de sua colaboração:

Uma vez que o aluno tenha firmado a possibilidade de realização das práticas com alguma instituição, deve preencher e enviar o formulário de Inscrição-solicitação do centro de práticas ao Departamento de Práticas da universidade que titula o programa de estudos.

NOTA: para consultar que universidade(s) titula(m) o programa em que você se encontra matriculado, consulte o PANAL (Expediente Acadêmico).

No momento em que o Departamento Internacional de Práticas revisar e aprovar o centro escolhido pelo aluno segundo a informação proporcionada, o aluno é contatado para que proceda à orientação e gestão da assinatura do Convênio de colaboração e seu correspondente Anexo por parte do centro e da universidade (se necessário).

Além disso, conforme o país onde serão realizadas as práticas e a legislação em vigor, o aluno deve entrar com a documentação adicional necessária exigida pela legislação do país. A seguir, especificam-se alguns detalhes dessa informação adicional para alguns países:

3.2.1.1 Alunos matriculados na Univ. Europea del Atlántico
Alunos matriculados na Universidad Europea del Atlántico
Alunos que realizam as práticas em território espanhol Alunos menores de 28 anos que cursam programas oficiais Estão acolhidos no Seguro Escolar da própria universidade, de modo que não precisam entrar com nenhuma documentação adicional.
Alunos maiores de 28 anos que cursam programas oficiais Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas.
Alunos de qualquer idade que cursam programas próprios Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas.
Alunos que realizam as práticas fora do território espanhol Alunos de qualquer idade e titulação Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas.
3.2.1.2 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (Porto Rico)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (Porto Rico)
Alunos que realizam práticas em território porto-riquenho Todos os alunos
  • 2 fotos 2×2
  • Certidão negativa de antecedentes criminais (consegue-se por meio da secretaria de segurança pública ou da internet)
  • Certificação da Lei 300 (solicita-se na delegacia de polícia)
  • Declaração juramentada do conhecimento da Lei 17 de Assédio Sexual no Local de Trabalho.
Exigências adicionais para práticas em Centros Sanitários
  • Certificado de Saúde
  • Certificação na Lei HIPAA (deve ser oferecida por algum certificado)
  • Vacina contra hepatite B, varicela/catapora e influenza
  • Cultura de garganta
Exigências adicionais para práticas em Centros de Naturopatia
  • Certificado de Saúde
  • Certificação na Lei HIPAA (deve ser oferecida por algum certificado)

 

Alunos que realizam práticas fora do território porto-riquenho Todos os alunos Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas.

 

3.2.1.3 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (México)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (México)
Alunos que realizam práticas em território mexicano Todos os alunos Não existe exigências adicionais estabelecidas de modo regulamentar. Se necessário, será especificado ao aluno pela universidade ou pelo centro de práticas.

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Alunos que realizam práticas fora do território mexicano Todos os alunos Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas.

 

ATENÇÃO: as universidade podem mudar as exigências em função de mudanças normativas que possam ocorrer.

Uma vez que a documentação necessária tenha sido registrada pelo Departamento de Práticas, o aluno pode continuar com o processo de práticas no centro.

3.2.2. Etapa de desenvolvimento

Durante esta etapa, o aluno deve realizar as práticas no centro selecionado.

Na maioria dos programas, estimam-se em 120 as horas presenciais no centro colaborador, com algumas horas adicionais para a elaboração da Memória Final. No entanto, alguns programas têm adjudicados números de horas presenciais distintos. Revise esta informação sobre o seu programa na seção “informação específica do programa”.

Durante esta etapa, o aluno realiza as horas de práticas no centro colaborador de práticas, cumprindo com as Regras da Universidade e do Centro, de modo que sua estrutura e organização dependem da área designada para a realização das práticas. Essas práticas devem ser supervisionadas e o aluno deve contar com o apoio de um tutor do centro de práticas, o mesmo que realizará posteriormente um relatório de avaliação.

Os horários de realização das práticas devem ser combinados previamente com o centro. Estes, inclusive, são estabelecidos levando em consideração, as características e a disponibilidade do centro de práticas. Devem ser priorizados horários compatíveis com a atividade acadêmica, formativa e de representação e participação desenvolvida pelo estudante na universidade.

3.2.3. Avaliação das práticas

A Memória final de práticas é um documento elaborado pelo aluno, tendo o objetivo de sistematizar e refletir sobre a experiência profissional vivida no centro. A estrutura do documento deve seguir o Modelo da Memória das Práticas e não deve ultrapassar o limite máximo de 25 páginas, recomendado a todos os programas, exceto para os programas da área de saúde com casos clínicos, estabelecendo-se o limite máximo de 35 páginas (dossiês com número superior de páginas não serão aceitos). Este número de páginas não inclui as referências bibliográficas ou os anexos.

ATENÇÃO: As memórias que incluem imagens ou vídeos de menores de idade devem vir acompanhados da permissão de seus responsáveis legais.

Uma vez finalizadas as horas presenciais das práticas, o aluno deve entregar a memória, em um prazo máximo de 15 dias, ao Departamento Internacional de Coordenação de Práticas, estando os documentos abaixo devidamente preenchidos:

A seguir, procede-se à avaliação final dos mesmos, baseando-se na seguinte ponderação:

  • Memória final de práticas elaborada pelo aluno: 70% da nota final.
  • Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas, emitido pelo centro por meio do tutor: 30% da nota final.

A nota final obtida será comunicada ao aluno pelo Modelo do Relatório do Tutor da Universidade e a nota será registrada em seu expediente acadêmico no prazo máximo de um mês.

4. Perguntas frequentes das PPS

4.1. Por onde começar as PPS

Recomenda-se que os alunos leiam a Informação específica do seu programa. Nela, encontrarão as características (tarefas e competências, horas a realizar, etc.) e as Cartas de Apresentação que as universidades disponibilizam para facilitar a procura por Centros de Práticas.

Muitos programas contemplam a possibilidade de convalidar/reconhecer práticas a partir da experiência profissional. Neste caso, na seção 1.3., para reconhecê-las/convalidá-las, na Informação específica do programa, você encontra o prazo mínimo necessário para solicitar a convalidação. E, na seção “Convalidação/Reconhecimento de Práticas”, descreve-se como realizar esse processo e entrega-se o formulário que deve ser preenchido pela(s) instituição(ões).

No caso de o aluno optar pela Realização das Práticas, deve continuar com a leitura da seção correspondente e com tempo suficiente, iniciar os trâmites para a assinatura do convênio de práticas (entre o Centro de Práticas, a Universidade e o aluno).

4.2. Qual(is) universidade(s) titula(m) o meu programa?

O local de consulta da(s) universidade(s) ou outros dados sobre o programa é o PANAL.

4.3. Se surgirem dúvidas sobre as PPS, com quem devo falar?

Na seção Perguntas Frequentes, você pode encontrar as dúvidas comuns a muitos estudantes. Se não encontrar a resposta para a sua dúvida, lembre-se que qualquer questão relativa às Práticas Presenciais Supervisionadas ou à sua gestão deve ser abordada com o Departamento Internacional de Práticas da Universidade que titula o seu programa.

5. Contato

Para sanar todas as dúvidas e questões ou realizar os trâmites necessários relacionados ao processo das Práticas Presenciais Supervisionadas, é possível entrar em contato através do seguinte formulário.

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