3. Realização das Práticas Presenciais Supervisionadas

Uma vez que o aluno tenha firmado a possibilidade de realização das práticas com alguma instituição, deve preencher e enviar o formulário de Inscrição-solicitação do centro de práticas ao Departamento de Práticas da universidade que titula o programa de estudos.

NOTA: para consultar que universidade(s) titula(m) o programa em que você se encontra matriculado, consulte o PANAL (Expediente Acadêmico).

No momento em que o Departamento Internacional de Práticas revisar e aprovar o centro escolhido pelo aluno segundo a informação proporcionada, o aluno é contatado para que proceda à orientação e gestão da assinatura do Convênio de colaboração e seu correspondente Anexo por parte do centro e da universidade (se necessário).

Além disso, conforme o país onde serão realizadas as práticas e a legislação em vigor, o aluno deve entrar com a documentação adicional necessária exigida pela legislação do país. A seguir, especificam-se alguns detalhes dessa informação adicional para alguns países:

3.2.1.1 Alunos matriculados na Univ. Europea del Atlántico
Alunos matriculados na Universidad Europea del Atlántico
Alunos que realizam as práticas em território espanhol Alunos menores de 28 anos que cursam programas oficiais Estão acolhidos no Seguro Escolar da própria universidade, de modo que não precisam entrar com nenhuma documentação adicional.
Alunos maiores de 28 anos que cursam programas oficiais Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas.
Alunos de qualquer idade que cursam programas próprios Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas.
Alunos que realizam as práticas fora do território espanhol Alunos de qualquer idade e titulação Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas.
3.2.1.2 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (Porto Rico)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (Porto Rico)
Alunos que realizam práticas em território porto-riquenho Todos os alunos
  • 2 fotos 2×2
  • Certidão negativa de antecedentes criminais (consegue-se por meio da secretaria de segurança pública ou da internet)
  • Certificação da Lei 300 (solicita-se na delegacia de polícia)
  • Declaração juramentada do conhecimento da Lei 17 de Assédio Sexual no Local de Trabalho.
Exigências adicionais para práticas em Centros Sanitários
  • Certificado de Saúde
  • Certificação na Lei HIPAA (deve ser oferecida por algum certificado)
  • Vacina contra hepatite B, varicela/catapora e influenza
  • Cultura de garganta
Exigências adicionais para práticas em Centros de Naturopatia
  • Certificado de Saúde
  • Certificação na Lei HIPAA (deve ser oferecida por algum certificado)

 

Alunos que realizam práticas fora do território porto-riquenho Todos os alunos Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas.

 

3.2.1.3 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (México)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (México)
Alunos que realizam práticas em território mexicano Todos os alunos Não existe exigências adicionais estabelecidas de modo regulamentar. Se necessário, será especificado ao aluno pela universidade ou pelo centro de práticas.

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Alunos que realizam práticas fora do território mexicano Todos os alunos Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas.

 

ATENÇÃO: as universidade podem mudar as exigências em função de mudanças normativas que possam ocorrer.

Uma vez que a documentação necessária tenha sido registrada pelo Departamento de Práticas, o aluno pode continuar com o processo de práticas no centro.

3.2.2. Etapa de desenvolvimento

Durante esta etapa, o aluno deve realizar as práticas no centro selecionado.

Na maioria dos programas, estimam-se em 120 as horas presenciais no centro colaborador, com algumas horas adicionais para a elaboração da Memória Final. No entanto, alguns programas têm adjudicados números de horas presenciais distintos. Revise esta informação sobre o seu programa na seção “informação específica do programa”.

Durante esta etapa, o aluno realiza as horas de práticas no centro colaborador de práticas, cumprindo com as Regras da Universidade e do Centro, de modo que sua estrutura e organização dependem da área designada para a realização das práticas. Essas práticas devem ser supervisionadas e o aluno deve contar com o apoio de um tutor do centro de práticas, o mesmo que realizará posteriormente um relatório de avaliação.

Os horários de realização das práticas devem ser combinados previamente com o centro. Estes, inclusive, são estabelecidos levando em consideração, as características e a disponibilidade do centro de práticas. Devem ser priorizados horários compatíveis com a atividade acadêmica, formativa e de representação e participação desenvolvida pelo estudante na universidade.

3.2.3. Avaliação das práticas

A Memória final de práticas é um documento elaborado pelo aluno, tendo o objetivo de sistematizar e refletir sobre a experiência profissional vivida no centro. A estrutura do documento deve seguir o Modelo da Memória das Práticas e não deve ultrapassar o limite máximo de 25 páginas, recomendado a todos os programas, exceto para os programas da área de saúde com casos clínicos, estabelecendo-se o limite máximo de 35 páginas (dossiês com número superior de páginas não serão aceitos). Este número de páginas não inclui as referências bibliográficas ou os anexos.

ATENÇÃO: As memórias que incluem imagens ou vídeos de menores de idade devem vir acompanhados da permissão de seus responsáveis legais.

Uma vez finalizadas as horas presenciais das práticas, o aluno deve entregar a memória, em um prazo máximo de 15 dias, ao Departamento Internacional de Coordenação de Práticas, estando os documentos abaixo devidamente preenchidos:

A seguir, procede-se à avaliação final dos mesmos, baseando-se na seguinte ponderação:

  • Memória final de práticas elaborada pelo aluno: 70% da nota final.
  • Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas, emitido pelo centro por meio do tutor: 30% da nota final.

A nota final obtida será comunicada ao aluno pelo Modelo do Relatório do Tutor da Universidade e a nota será registrada em seu expediente acadêmico no prazo máximo de um mês.