Informações PPS Mestrado em Desenho, Gestão e Direção de Projetos (MDGDP)

As Práticas Presenciais Supervisionadas (PPS) consistem em um conjunto de atividades que o aluno deve desenvolver individualmente, como parte do currículo do programa, em instituições ou centros públicos ou privados. Seu objetivo é oferecer aos alunos uma formação integral, combinando teoria e prática em ambientes profissionais reais, nos quais devem desenvolver as competências específicas na área de conhecimento do programa.

Na universidade, o aluno tem duas opções para acumular os créditos das PPS:

  1. O reconhecimento/convalidação dos créditos a partir de uma experiência profissional prévia relacionada. (Nota: alguns programas não incluem esta opção).
  2. A realização das práticas supervisionadas em um centro externo de práticas.

Apresenta-se, aqui, a partir da seguinte estrutura, a informação que o aluno necessitará durante as práticas:

  1. Informação específica do programa: onde são detalhadas as horas, tarefas e competências.
  2. Reconhecimento/convalidação de créditos: com o procedimento a seguir e requisitos exigidos para apresentar a solicitação.
  3. Documentação sobre o desenvolvimento das práticas: desenvolve a sequência de fases e proporciona os documentos para cumprir com o desenvolvimento das PPS.

Lembre-se de que, durante todo o processo, você pode entrar em contato com o Departamento de Práticas de sua Universidade.

  1. Informações específicas Mestrado em Desenho, Gestão e Direção de Projetos (MDGDP)

1.1. Tarefas

  • Participação no trabalho de formulação e desenvolvimento de propostas de soluções abrangentes para resolver problemas no campo da organização.
  • Planejamento de atividades e tarefas de um projeto ou programa, com a consequente alocação de recursos e pessoas encarregadas e o estabelecimento de sistemas de controle.
  • Criação e programação de planos, programas ou projetos da organização, ou participação em tais processos, dentro do escopo da organização.
  • Supervisão, monitoramento ou controle das atividades e tarefas atribuídas a uma equipe de trabalho e controle do cronograma.
  • Participação em processos internos de melhoria, otimização ou reestruturação da organização, a fim de tornar seu funcionamento mais eficiente.
  • Participação nas tarefas de coordenação ou gestão de projetos, atuando em diferentes cenários e situações relacionadas à concepção, gestão ou direção dos projetos da organização em si.
  • Uso de tecnologias específicas para o campo do gerenciamento de projetos, aplicando qualquer software de gerenciamento de projetos ou programas similares.

1.2. Competências

  • Capacidade de analisar e sintetizar informações sobre questões relacionadas à concepção, gestão e direção de projetos, estabelecendo adequadamente os objetivos e resultados esperados do projeto.
  • Capacidade de projetar propostas criativas e inovadoras de solução para problemas ou conflitos, reconhecendo as principais causas que os geram, favorecendo uma correta tomada de decisão em situações que possam surgir no campo do desenho, gestão e direção de projetos.
  • Capacidade de trabalhar como parte de uma equipe e colaborar efetivamente na realização e resolução de tarefas relacionadas à concepção, gerenciamento e direção do projeto.
  • Capacidade de aplicar autonomamente as ferramentas incluídas na concepção, gestão e direção dos projetos, estabelecendo as atividades, os responsáveis por elas, os tempos de execução e os recursos necessários.
  • Capacidade de liderar um projeto ou participar de sua gestão, considerando atividades e tarefas programadas de acordo com um cronograma de trabalho, e levando em conta os fatores que geram riscos para o projeto.
  • Capacidade de aplicar as tecnologias da informação e comunicação relacionadas à concepção, gerenciamento e direção de projetos, propondo melhorias na organização para otimizar seu funcionamento, fazendo uso mais eficiente dos recursos, aumentando as capacidades da própria organização.
  • Capacidade de comunicar efetivamente, transmitindo informações relevantes de maneira apropriada, demonstrando habilidades de liderança em diferentes cenários e situações relacionadas com a disciplina de concepção e gerenciamento de projetos.
  • Capacidade de registrar e assimilar aspectos de melhoria que provêm da experiência e desempenho dos membros de sua equipe de trabalho ou de seu próprio desempenho, assumindo responsabilidade e compromisso ético no campo de atividades relacionadas à concepção, gestão e direção de projetos.

2. Reconhecimento/convalidação das PPS

Para se candidatar, você deve atender a uma série de requisitos que variam de acordo com o programa. Estes requisitos estão relacionados a:

  • Tarefas ou habilidades específicas para o campo de trabalho relevante: descritas no ponto anterior “Informações específicas”
  • Tempo mínimo de experiência de trabalho no mesmo: o aluno deste mestrado deve comprovar 18 meses de experiência profissional em tempo integral em um dos seguintes postos: Empresas de qualquer setor, sejam elas grandes, médias ou pequenas, públicas ou privadas.

As práticas podem ser reconhecidas mediante experiência profissional, desde que esteja diretamente relacionada com as competências e tarefas das optativas cursadas no mestrado e cumpra os requisitos descritos neste documento.

Para avaliar o reconhecimento dos créditos das práticas, o aluno deve comprovar o cumprimento dos requisitos estipulados. Essa comprovação é possível mediante a apresentação por parte do aluno de uma Solicitação de Reconhecimento de Créditos por Experiência Laboral ou Profissional. Esse documento deve vir acompanhado de:

Os requisitos descritos na informação específica de cada programa podem servir como guia e ajuda para cumpri-lo. O Certificado de Experiência Laboral Prévia deve ser preenchido pela empresa, considerando que deve:

  • ser preenchido com letra digital;
  • incluir toda a informação solicitada;
  • ser assinado pela pessoa responsável da instituição ou, em sua ausência, pelo diretor do departamento de RH;
  • conter o logotipo da instituição.

Uma vez preenchidos, o(s) certificado(s) deve(m) ser enviado(s) ao Departamento Internacional de Práticas da(s) Universidade(s) que titula(m) o programa e oferece(m) a oportunidade de reconhecimento. Uma vez revisada documentação entregue, informa-se se será dada continuidade ao processo de reconhecimento das práticas ou se existe algum erro ou questionamento que deva ser esclarecido previamente.

Se a documentação proporcionada está completa e correta, analisa-se a equivalência entre as competências desenvolvidas pelo programa de estudo e as competências do desempenho profissional durante o período trabalhado.

Uma vez superada essa fase, o Departamento Internacional de Coordenação de Práticas entra em contato com o aluno a fim de comunicar se a solicitação foi deferida ou não, conduzindo, em seguida, à gestão necessária para registrar a informação em seu expediente acadêmico.

ATENÇÃO: em qualquer momento dos processos de reconhecimento descritos aqui, as Universidades podem solicitar documentos adicionais que considerem necessários para tramitar o reconhecimento das práticas.

3. Realização das PPS

3.1 Contexto de realização das práticas

Cada universidade tem convênios para a realização das práticas em centros localizados em seu próprio país. Estes centros estão disponíveis para os estudantes interessados. Entretanto, levando em consideração a diversidade de países e lugares de origem dos estudantes, é oferecida a possibilidade de contatar um centro próximo ao seu local de residência que atenda aos requisitos para a realização das práticas. Em ambos os casos, a universidade onde o estudante está matriculado e o centro de práticas devem assinar um acordo de colaboração educacional e seu respectivo anexo para que o estudante possa realizar suas práticas em um centro autorizado pela universidade.

3.2 Estrutura e organização

As práticas presenciais supervisionadas são organizadas nas seguintes etapas:

3.2.1 Etapa preliminar

Se o estudante não puder aproveitar convênios de colaboração educacional existentes entre sua universidade e várias instituições, com a ajuda do Departamento de Coordenação de Práticas da universidade, deve contatar uma instituição para sua realização.

Para estabelecer uma relação com possíveis instituições em que o aluno tenha interesse e onde possa realizar as práticas, o aluno pode fazer uso das Cartas de Apresentação assinadas pela universidade. Elas informam ao centro sobre o conteúdo das práticas acadêmicas e suas características, assim como as implicações de sua colaboração.

Uma vez que o aluno tenha firmado a possibilidade de realização das práticas com alguma instituição, deve preencher e enviar o formulário de Inscrição-solicitação do centro de práticas ao Departamento de Práticas da universidade que titula o programa de estudos.

NOTA: para consultar que universidade(s) titula(m) o programa em que você se encontra matriculado, consulte o PANAL (Expediente Acadêmico).

No momento em que o Departamento Internacional de Práticas revisar e aprovar o centro escolhido pelo aluno segundo a informação proporcionada, o aluno é contatado para que proceda à orientação e gestão da assinatura do Convênio de colaboração e seu correspondente Anexo por parte do centro e da universidade (se necessário).

Além disso, conforme o país onde serão realizadas as práticas e a legislação em vigor, o aluno deve entrar com a documentação adicional necessária exigida pela legislação do país. A seguir, especificam-se alguns detalhes dessa informação adicional para alguns países:

3.2.1.1 Alunos matriculados na Univ. Europea del Atlántico
Alunos matriculados na Universidad Europea del Atlántico
Alunos que realizam as práticas em território espanhol Alunos menores de 28 anos que cursam programas oficiais Estão acolhidos no Seguro Escolar da própria universidade, de modo que não precisam entrar com nenhuma documentação adicional.
Alunos maiores de 28 anos que cursam programas oficiais Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas.
Alunos de qualquer idade que cursam programas próprios Devem contratar obrigatoriamente um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil para poder realizar suas práticas. O recibo da apólice será exigido pela universidade antes do início das práticas.
Alunos que realizam as práticas fora do território espanhol Alunos de qualquer idade e titulação Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas.
3.2.1.2 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (Porto Rico)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (Porto Rico)
Alunos que realizam práticas em território porto-riquenho Todos os alunos
  • 2 fotos 2×2
  • Certidão negativa de antecedentes criminais (consegue-se por meio da secretaria de segurança pública ou da internet)
  • Certificação da Lei 300 (solicita-se na delegacia de polícia)
  • Declaração juramentada do conhecimento da Lei 17 de Assédio Sexual no Local de Trabalho.
Exigências adicionais para práticas em Centros Sanitários
  • Certificado de Saúde
  • Certificação na Lei HIPAA (deve ser oferecida por algum certificado)
  • Vacina contra hepatite B, varicela/catapora e influenza
  • Cultura de garganta
Exigências adicionais para práticas em Centros de Naturopatia
  • Certificado de Saúde
  • Certificação na Lei HIPAA (deve ser oferecida por algum certificado)

 

Alunos que realizam práticas fora do território porto-riquenho Todos os alunos Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas.

 

3.2.1.3 Alunos matriculados na Univ. Internacional Iberoamericana (México)
Alunos matriculados na Universidad Internacional Iberoamericana (México)
Alunos que realizam práticas em território mexicano Todos os alunos Não existe exigências adicionais estabelecidas de modo regulamentar. Se necessário, será especificado ao aluno pela universidade ou pelo centro de práticas.

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Alunos que realizam práticas fora do território mexicano Todos os alunos Devem contratar um seguro acidentário e/ou de responsabilidade civil caso seja exigido pela legislação do país onde realiza as práticas. Do mesmo modo, devem cumprir com a legislação vigente em matéria de práticas do país onde estas serão realizadas.

 

ATENÇÃO: as universidade podem mudar as exigências em função de mudanças normativas que possam ocorrer.

Uma vez que a documentação necessária tenha sido registrada pelo Departamento de Práticas, o aluno pode continuar com o processo de práticas no centro.

3.2.2. Etapa de desenvolvimento

Durante esta etapa, o aluno deve realizar as práticas no centro selecionado.

Na maioria dos programas, estimam-se em 120 as horas presenciais no centro colaborador, com algumas horas adicionais para a elaboração da Memória Final. No entanto, alguns programas têm adjudicados números de horas presenciais distintos. Revise esta informação sobre o seu programa na seção “informação específica do programa”.

Durante esta etapa, o aluno realiza as horas de práticas no centro colaborador de práticas, cumprindo com as Regras da Universidade e do Centro, de modo que sua estrutura e organização dependem da área designada para a realização das práticas. Essas práticas devem ser supervisionadas e o aluno deve contar com o apoio de um tutor do centro de práticas, o mesmo que realizará posteriormente um relatório de avaliação.

Os horários de realização das práticas devem ser combinados previamente com o centro. Estes, inclusive, são estabelecidos levando em consideração, as características e a disponibilidade do centro de práticas. Devem ser priorizados horários compatíveis com a atividade acadêmica, formativa e de representação e participação desenvolvida pelo estudante na universidade.

3.2.3. Avaliação das práticas

A Memória final de práticas é um documento elaborado pelo aluno, tendo o objetivo de sistematizar e refletir sobre a experiência profissional vivida no centro. A estrutura do documento deve seguir o Modelo da Memória das Práticas e não deve ultrapassar o limite máximo de 25 páginas, recomendado a todos os programas, exceto para os programas da área de saúde com casos clínicos, estabelecendo-se o limite máximo de 35 páginas (dossiês com número superior de páginas não serão aceitos). Este número de páginas não inclui as referências bibliográficas ou os anexos.

ATENÇÃO: As memórias que incluem imagens ou vídeos de menores de idade devem vir acompanhados da permissão de seus responsáveis legais.

Uma vez finalizadas as horas presenciais das práticas, o aluno deve entregar a memória, em um prazo máximo de 15 dias, ao Departamento Internacional de Coordenação de Práticas, estando os documentos abaixo devidamente preenchidos:

A seguir, procede-se à avaliação final dos mesmos, baseando-se na seguinte ponderação:

  • Memória final de práticas elaborada pelo aluno: 70% da nota final.
  • Relatório de avaliação do tutor do centro de práticas, emitido pelo centro por meio do tutor: 30% da nota final.

A nota final obtida será comunicada ao aluno pelo Modelo do Relatório do Tutor da Universidade e a nota será registrada em seu expediente acadêmico no prazo máximo de um mês.

4. Perguntas frequentes das PPS

4.1. Por onde começar as PPS

Recomenda-se que os alunos leiam a Informação específica do seu programa. Nela, encontrarão as características (tarefas e competências, horas a realizar, etc.) e as Cartas de Apresentação que as universidades disponibilizam para facilitar a procura por Centros de Práticas.

Muitos programas contemplam a possibilidade de convalidar/reconhecer práticas a partir da experiência profissional. Neste caso, na seção 1.3., para reconhecê-las/convalidá-las, na Informação específica do programa, você encontra o prazo mínimo necessário para solicitar a convalidação. E, na seção “Convalidação/Reconhecimento de Práticas”, descreve-se como realizar esse processo e entrega-se o formulário que deve ser preenchido pela(s) instituição(ões).

No caso de o aluno optar pela Realização das Práticas, deve continuar com a leitura da seção correspondente e com tempo suficiente, iniciar os trâmites para a assinatura do convênio de práticas (entre o Centro de Práticas, a Universidade e o aluno).

4.2. Qual(is) universidade(s) titula(m) o meu programa?

O local de consulta da(s) universidade(s) ou outros dados sobre o programa é o PANAL.

4.3. Se surgirem dúvidas sobre as PPS, com quem devo falar?

Na seção Perguntas Frequentes, você pode encontrar as dúvidas comuns a muitos estudantes. Se não encontrar a resposta para a sua dúvida, lembre-se que qualquer questão relativa às Práticas Presenciais Supervisionadas ou à sua gestão deve ser abordada com o Departamento Internacional de Práticas da Universidade que titula o seu programa.


5. Contato

Para sanar todas as dúvidas e questões ou realizar os trâmites necessários relacionados ao processo das Práticas Presenciais Supervisionadas, é possível entrar em contato através do seguinte formulário.

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